Cadastrar Infração de Trânsito
Esta funcionalidade permitirá aos gestores de transportes registrar as infrações de trânsito cometidas. Uma infração de trânsito é cometida quando não se cumpre qualquer item da legislação de trânsito, passando o infrator a ser sujeito às penalidades previstas na lei, conforme art. 280 do CTB e legislação complementar.
Para acessar a funcionalidade, acesse o SIPAC → Módulos → Transporte → Multas → Infração → Cadastrar. O sistema exibirá a seguinte tela:
Na tela acima, informe os seguintes dados para prosseguir com o cadastro da infração:
- Número: Digite o número da infração que será cadastrada;
- Desdobramento: Informe o número do desdobramento referente à infração em cadastro;
- Descrição da Infração: Descreva sobre o que diz respeito à infração a ser cadastrada;
- Amparo Legal: Informe o amparo legal associado à infração;
- Infrator: Selecione a natureza do infrator entre as opções listadas pelo sistema;
- Gravidade: Selecione o índice de gravidade a qual a infração pertence;
- Fator Multiplicador: Caso trate-se de uma multa de infração agravada, informe o fator multiplicador referente à mesma;
- Grupo: Selecione o grupo ao qual tal infração pertence;
- Penalidades: Descreva as penalidades previstas em lei que estão associadas à infração que será cadastrada;
- Secundária: Marque esta opção caso a autuação da infração seja decorrente de uma outra infração cometida;
- Infração Acessória: Selecione a opção caso a infração cadastrada seja acessória de outra infração;
- Observação: Insira observações quanto à infração a ser cadastrada.
Clique em
Cadastrar para dar prosseguimento à operação. O sistema exibirá a seguinte tela de sucesso: