SIM. Neste caso a Declaração de Acumulação de Cargos deve ser apenas confirmada. Para isso, deve-se:
- No Portal do Servidor do SIGRH, acessar o menu Serviços > Declaração de Acumulação de Cargos;
- Digitar a senha de acesso ao SIGRH e apertar no botão Alterar Declaração;
- Apertar no botão Continuar >>;
- Selecionar a opção "ESTOU CIENTE que omitir...";
- Digitar novamente a senha de acesso ao SIGRH e apertar no botão Confirmar;
Ao fim desse processo suas informações estarão confirmadas e válidas dentro de 1 ano, possibilitando o preenchimento da Autoavaliação ou do PAAD/RAAD.
Para mais informações acesse o manual para preencher a Declaração de Acumulação de Cargos no SIGRH.
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