SIM. A Declaração de Acumulação de Cargos deve ser preenchida, atualizada ou confirmada todo ano, de acordo com a definição da CACE (Comissão de Acumulação de Cargos e Empregos).
Caso não tenha sido preenchido dentro de um ano, o servidor não poderá:
- Técnico Administrativo: Preencher Auto-avaliação para progressão horizontal;
- Docente: Preencher PAAD/RAAD.
Para mais informações acesse o manual para preencher a Declaração de Acumulação de Cargos no SIGRH.
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